Código de Ética e Conduta

Visualize nosso código de ética

Revisão 01/04/2024

Código de Ética e Conduta do Grupo Baumer

1. Introdução

O Grupo Baumer valoriza a ética, integridade e respeito, refletidos neste código para orientar atividades empresariais, mantendo altos padrões éticos.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os envolvidos com o Grupo Baumer, promovendo um ambiente ético tanto físico como virtualmente

3. Princípios Gerais

Prioriza integridade, confiança, lealdade e respeito humano, defendendo os interesses do Grupo Baumer e da coletividade

4. Condutas Incentivadas

Encoraja colaboração, empatia, respeito, e incentiva denúncias de violações éticas através de canais específicos.

5. Assédio

Repudia qualquer forma de assédio moral ou sexual, incentivando relato de incidentes para apropriada investigação e ação.

6. Discriminação

Rejeita intolerância e discriminação, incluindo racismo, com punições legais para violações.

7. Conflitos de Interesse

Prioriza interesses do Grupo Baumer sobre os individuais, evitando favorecimentos pessoais.

8. Fraude, Suborno e Corrupção

Proíbe práticas fraudulentas, suborno e corrupção, com medidas rigorosas contra violadores.

9. Relacionamentos

Orienta relações com clientes, concorrentes, fornecedores e profissionais, exigindo imparcialidade e transparência.

10. Bebidas e Drogas

Proíbe uso de álcool e drogas ilícitas no ambiente profissional, permitindo consumo responsável em eventos autorizados.

11. Redes Sociais e Comunicação Externa

Estabelece diretrizes para uso responsável das redes sociais, garantindo respeito e confidencialidade.

12. Propriedade da Empresa:

Exige proteção dos valores do Grupo Baumer, proibindo divulgação não autorizada de informações confidenciais.

13. Relações Profissionais:

Promove respeito, igualdade e ética nas relações profissionais, proibindo abusos de poder.

14. Notificação e Medidas Disciplinares:

Encoraja denúncias de violações, garantindo confidencialidade, com medidas disciplinares apropriadas.

15. Não Retaliação:

Proíbe retaliação contra denunciantes e participantes de investigações, com graves consequências para infratores.

16. Vigência e Ciência

Este código entra em vigor na data especificada, e todos os envolvidos devem estar cientes e concordar com seu conteúdo.

1. Introdução

Grupo Baumer é comprometido com a saúde e valoriza o relacionamento entre as pessoas, a ética, a integridade e o respeito.

Pensando nisso, foram reunidas neste Código as diretrizes que devem ser observadas por todos em nossas atividades empresariais.

O objetivo é atingir padrões éticos cada vez mais elevados e permitir antecipar e orientar todos sobre dilemas que podem surgir no dia-a-dia.

Este Código reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos nos mercados em que atuamos.

2. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os profissionais que se relacionam com o Grupo Baumer: funcionários, fornecedores de produtos ou serviços, rede de agentes comerciais, clientes, acionistas e demais partes relacionadas.

O Código deve ser observado em todos os locais de trabalho e convivência do Grupo Baumer, seja espaço físico ou virtual, na fábrica, escritório, conferências ou eventos.

3. Princípios Gerais

Grupo Baumer tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados por todos.

Somos um Grupo que atua no mercado médico hospitalar visando o desenvolvimento contínuo, à liderança de performance e à satisfação de nossos clientes.

Está entre nossos objetivos mais importantes mantermos a reputação de empresa sólida e confiável, consciente de nossa responsabilidade social e empresarial, que persegue resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.

Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade.

Todos devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem das empresas do Grupo Baumer, de manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em defesa dos interesses do Grupo Baumer e da coletividade.

A busca pelo desenvolvimento do Grupo Baumer deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

4. Condutas Incentivadas

Todos devem estar atentos aos princípios indicados neste Código de Ética.

A seguir algumas condutas que são incentivadas e esperadas:

• colaborar e contribuir para um ambiente saudável e produtivo, evitando sempre o conflito;

• exercitar a consideração, empatia e respeito ao próximo;

• nunca adotar discursos ou comportamentos humilhantes, discriminatórios ou que podem ser classificados como assédio;

• ter atenção ao ambiente de trabalho e à outras pessoas da equipe.

Se você testemunhar qualquer tipo de ação ou fala que não condiz com os valores do Grupo Baumer e/ou que represente uma violação deste Código de Ética e Conduta, faça uma denúncia identificada ou anônima no canal “ouvidoria”.

E, caso se sinta confortável, converse diretamente com seu líder imediato.

No caso de ser acusado de alguma conduta desrespeitosa, ouça com atenção e busque resolver o impasse. Se necessário, buscar auxílio do Comitê de Ética (no canal “ouvidoria”), do Departamento de Recursos Humanos (RH) ou, ainda, do seu líder imediato.

5. Assédio

No Grupo Baumer não toleramos qualquer agressão, seja física ou moral.

Pela legislação, o assédio moral e sexual ocorrem nas seguintes hipóteses:

Assédio moral consiste em ofender, constranger ou humilhar uma pessoa, de forma reiterada, atacando sua dignidade e personalidade, com objetivo de fragilizar, ridicularizar ou menosprezar.

Trata-se de uma tortura psicológica, reiterada e prolongada. Pode ser por ação ou omissão.

Assédio sexual envolve qualquer comportamento que busca obter vantagem ou favorecimento sexual.

Para configurar o assédio sexual, não é necessário o contato físico. Pode ocorrer por palavras (orais ou escritas), comentários, gestos, comportamentos e outros.

O assédio sexual exige o não-consentimento e/ou resistência da vítima – ou seja, necessário forçar, obrigar, pressionar ou constranger emocionalmente a vítima a fornecer favor sexual.

O Grupo Baumer encoraja que qualquer assédio seja reportado de forma identificada ou anônima (no canal “ouvidoria”).

As declarações serão acolhidas e tratadas de forma igual.

Para uma apuração efetiva, é muito importante detalhar a circunstância, as pessoas envolvidas e todas as informações e provas possíveis.

6. Discriminação

Repudiamos qualquer atitude guiada por intolerância, preconceito ou discriminação relacionados à origem, etnia, sexo, idade, características físicas ou mentais.

No Brasil, inclusive, o racismo é crime e consiste em uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

A pena pelo crime de racismo pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão ou multa.

A injúria racial também é crime no Brasil e está associado ao uso de palavras ofensivas referentes à raça, cor de pele ou gênero com a intenção de ofender a honra da vítima.

Para o crime de injúria, a pena prevista pode variar de 1 a 3 anos de reclusão ou multa.

A injúria racial consuma-se no momento da ofensa à honra de alguém, por meio de palavras ofensivas, discriminatórias, que ofendam a dignidade.

Caso sinta que passou ou presenciou alguma situação de intolerância, preconceito ou discriminação, faça uma denúncia identificada ou de forma anônima, no canal “ouvidoria”.

7. Conflitos de Interesse

O interesse do Grupo Baumer deve estar acima de tudo.

Os interesses do time e da coletividade também devem se sobrepor ao interesse individual.

São considerados conflitos de interesse situações que comprometam a isenção, independência, imparcialidade e objetividade quando da condução do trabalho, criando favorecimento para si ou para pessoas de seu relacionamento em prejuízo dos interesses do Grupo Baumer, do time e da coletividade.

Por isso, ao agir, recomendamos que todos avaliem se a postura a ser adotada será contrária (ou não) aos interesses do Grupo Baumer, do time e da coletividade.

A contratação de profissionais (funcionários, fornecedores ou prestadores de serviços) que sejam parentes, cônjuges, parceiros de união estável ou que tenham relação de afinidade e amizade somente será aceita mediante aprovação do Comitê de Ética, via canal “ouvidoria”, e desde que não tenha relação de subordinação direta.

8. Fraude, suborno e corrupção

O Grupo Baumer é contrário a qualquer tipo de fraude, suborno ou corrupção. Os negócios devem ser conduzidos com transparência e honestidade.

A seguir indicamos algumas hipóteses de condutas inadequadas:

Fraude ocorre em todo e qualquer ato que busque enganar alguém com o propósito de prejudicá-la. A finalidade, muitas vezes, é obter a propriedade ou serviços de forma injusta. Ex.: falsificação de documentos, alteração de dados contábeis etc.

Suborno consiste em induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro ou outra vantagem. Ex.: exigir algo em troca de um fornecedor ou a um candidato em processo seletivo.

Corrupção ativa consiste em entregar dinheiro ou vantagem indevida a funcionário ou agente público. Ex.: oferecer dinheiro ou vantagem para não sofrer multa administrativa ou para atrasar um processo judicial.

Corrupção passiva consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Ex.: receber dinheiro ou vantagem para omitir determinada informação.

O Grupo Baumer estabelece como inaceitável:

Sugerir, oferecer, conceder, prometer ou receber cortesias, contribuições e favores de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado, terceiro setor ou a membros de partidos políticos, bem como de órgãos governamentais, em troca ou a título de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios indevidos para si mesmo ou para terceiros. Em caso de dúvidas, consulte o Comitê de Ética, via canal “ouvidoria”.

9. Relacionamentos

9.1 Clientes

O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade do Grupo Baumer.

Atenda aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.

Evite dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

É importante que todos os relacionamentos com clientes e outras partes sejam baseados em práticas comerciais lícitas, eficientes e justas.

Algumas despesas de negócios são passíveis de reembolso. Os gastos devem sempre ser feitos de forma apropriada e lícita e de acordo com a política da empresa.

A venda de artigos e serviços a organizações do governo é altamente regulamentada. Os profissionais envolvidos neste processo devem tomar as medidas necessárias para garantir que todas as transações e relacionamentos relativos ao governo estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive o fornecimento de presentes.

9.2 Concorrentes

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas do mercado.

Isto inclui não tecer comentários ou contribuir para a divulgação de rumores envolvendo empresas concorrentes.

A divulgação de informações que não sejam públicas devem ser pré-autorizadas mediante documento escrito pela Diretoria Executiva do Grupo Baumer, sob pena de adoção de medidas disciplinares, além de perdas e danos e responsabilidade cível e criminal.

É proibido fornecer ou obter informações do Grupo Baumer ou dos concorrentes, promover práticas de espionagem econômica ou obter planos e ações dos competidores por métodos escusos.

9.3 Fornecedores e parceiros

A escolha e contratação de fornecedores ou parceiros deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades, devendo ser conduzidas por meio de processo pré-determinado, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.

Verifique sempre a reputação de seu fornecedor ou parceiro. Evite negócios com aqueles de reputação duvidosa.

9.4 Atividades políticas e associativas

A vinculação, afiliação ou colaboração com partidos políticos ou com outro tipo de entidades, instituições ou associações com fins políticos, bem como as contribuições ou serviços àqueles, deverão ser realizadas de tal forma que fique claro seu caráter pessoal e que evite qualquer envolvimento com o Grupo Baumer.

9.5 Profissionais

Nos casos em que não houver subordinação direta, não há impedimento para o relacionamento afetivo entre os profissionais.

Nos casos de subordinação direta (ex.: diretores e coordenadores com subordinados; diretor e coordenador com estagiário direto), o relacionamento deverá ser informado ao líder imediato e ao Comitê de Ética, via canal “ouvidoria”.

10. Bebidas e Drogas

O trabalho sob a influência de álcool ou drogas ilícitas coloca em risco a vida de todos.

Por isso, o Grupo Baumer proíbe o uso e a venda de tais substâncias no ambiente profissional e espaços de convivência, bem como o trabalho enquanto estiverem sob o efeito dessas substâncias.

O consumo de bebidas alcoólicas em eventos patrocinados pelo Grupo Baumer pode ocorrer se aprovado pela Diretoria, se o profissional for maior de idade e o consumo não colocar em risco a própria vida e dos demais.

O uso de cigarro de tabaco ou outra substância lícita pode ocorrer apenas nos locais permitidos e identificados.

11. Redes Sociais e Comunicação Externa

As redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok, LinkedIn e outros) são importantes ferramentas para promoção da imagem do Grupo Baumer.

Recomendamos a adoção de algumas diretrizes básicas:

• não fotografar, filmar, tampouco divulgar fotos e vídeos de outros profissionais sem autorização;

• não divulgar fotos e vídeos que possam prejudicar a reputação e identidade visual do Grupo Baumer;

• proibido criar redes sociais relacionadas com o Grupo Baumer sem autorização do Departamento de Comunicação;

• proibido citar o Grupo Baumer em publicações de texto, comentários ou opiniões;

• publicações criticando os superiores ou colegas são antiéticas e reprováveis. Caso não concorde com alguma postura, lembramos que o Grupo Baumer possui canal de denúncias próprio;

• não responder publicações de dúvidas ou críticas envolvendo o Grupo Baumer. Há um departamento especializado para isso;

O e-mail corporativo e os acessos a internet devem ser utilizados para fins exclusivamente profissionais, com observância dos princípios éticos, morais e legais.

É proibido o acesso a páginas, sites, blogs ou outros conteúdos online que exibam conteúdo ofensivo, ilegal ou impróprio, tais como: pornografia, pedofilia, discriminação, vandalismo, entre outros.

Nas reuniões telepresenciais e presenciais exige-se tratamento cordial, respeitoso, em linguagem e tom adequado, além de vestimentas de acordo com a reunião e pessoas envolvidas.

12. Propriedade da empresa

Os profissionais devem zelar pelos valores e pela imagem do Grupo Baumer mantendo uma postura compatível e atuando em defesa dos nossos interesses.

A busca pelo desenvolvimento deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

• manifestar-se em nome de qualquer empresa do Grupo Baumer quando não autorizado ou habilitado para tal;

• usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade do Grupo Baumer ou por ela desenvolvidas ou obtidas.

São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores do Grupo Baumer e a busca por resultados:

• reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu líder imediato;

• questionar as orientações contrárias aos princípios e valores do Grupo Baumer;

• apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

Buscando a proteção e a prevenção de acidentes, Grupo Baumer não permite o uso de celulares, tablets no ambiente fábril, salvo em casos previamente autorizados pelo departamento de Comunicação.

Grupo Baumer também não permite fotos e vídeos da fábrica, salvo nos casos previamente autorizados pelo Departamento de Comunicação.

13. Relações Profissionais

As relações no ambiente profissional e de convivência devem pautar-se pela cortesia e respeito.

Colabore para que predomine o espírito de equipe, lealdade, confiança, conduta compatível com os valores do Grupo Baumer e a busca por resultados.

Quando no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus subordinados o tomarão como exemplo. Suas ações devem constituir modelo de conduta para sua equipe. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados.

É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada profissional. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal.

Nossas escolhas e atitudes influenciam positivamente a confiança que recebemos e podem gerar também descrédito, dando origem a insatisfações pessoais e profissionais. Daí a importância de qualificar nossa conduta profissional.

Em decorrência disso, é necessário:

• Aprender com os erros cometidos, reconhecendo-os e propondo possíveis mecanismos de prevenção, dado o seu potencial de provocar prejuízos aos demais colegas;

• Realizar o trabalho de maneira consciente, com integridade, diligência e fidelidade aos interesses da empresa.

14. Notificação e Medidas Disciplinares

Se presenciar ou for vítima da violação deste Código de Ética e Conduta, informe imediatamente o Comitê de Ética, via canal “ouvidoria”, mediante denúncia identificada ou, se preferir, faça uma denúncia de forma anônima.

O Grupo Baumer irá realizar todos os procedimentos de investigação independentemente da modalidade da denúncia, se identificada ou anônima. Na denúncia anônima, para manter o anonimato, não será possível enviar informação ao denunciante acerca do resultado da investigação.

Ao denunciar, você se preservará, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos do Grupo Baumer.

As denúncias devem estar acompanhadas de todas as informações necessárias e provas possíveis, sob risco de não ser possível apurar a denúncia e ocorrer o arquivamento sem solução.

São informações necessárias: nome de todos os envolvidos, inclusive das testemunhas; dia, horário e local do ocorrido; detalhes do ocorrido e qualquer outra informação importante.

São provas possíveis: e-mails, mensagens, bilhete, carta, foto, áudio e outros.

Os relatos serão recebidos e apurados em sigilo pelo Comitê de Ética, que será composto pela Diretora de Serviços Compartilhados e Gerente de RH.

No caso de denúncias envolvendo os membros do Comitê principal, será formado um Comitê alternativo, composto pelo Diretor de Controladoria.

Ao confirmar uma conduta infratora do Código de Ética e Conduta, o Comitê de Ética do Grupo Baumer irá analisar a gravidade da ofensa cometida e as circunstâncias envolvidas.

Grupo Baumer adotará as medidas disciplinares com base e nos limites da legislação vigente. As medidas que poderão ser adotadas de acordo com a gravidade são:

As medidas que poderão ser adotadas de acordo com a gravidade são::

• advertência verbal;

• advertência escrita;

• suspensão;

• rescisão do contrato de trabalho por justa causa;

• encerramento do contrato comercial, além de eventuais sanções específicas previstas nos respectivos contratos.

15. Não Retaliação

É proibido realizar retaliação ou intimidação a qualquer pessoa que tenha feito uma denúncia ou contra qualquer pessoa que participe na investigação, incluindo testemunhas.

Referidas condutas também serão consideradas uma violação a este Código de Ética e Conduta, passível de medidas disciplinares.

Grupo Baumer alerta também que a prestação de declaração falsa será considerada violação grave e resultará na aplicação de medidas disciplinares ao denunciante de ma-fé.

16. Vigência e Ciência

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de 01/04/2024 permanecendo em vigor por prazo indeterminado.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.