Código de Ética

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Revisão 15 / 10 / 2021

Código de Ética

1. Introdução

Este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades. Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos nos mercados em que atuamos.

2. Abrangência

Este Código de Ética aplica-se a todos os profissionais que se relacionam com o Grupo Baumer: funcionários, fornecedores de produtos ou serviços, rede de agentes comerciais, clientes, acionistas e demais partes relacionadas

3. Princípios Gerais

A Empresa tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados pelos profissionais, contratados e terceirizados. Somos uma Empresa que atua no mercado médico hospitalar visando o desenvolvimento contínuo, à liderança de performance e à satisfação de nossos clientes. Está entre nossos objetivos mais importantes mantermos a reputação de empresa sólida e confiável, consciente de nossa responsabilidade social e empresarial, que persegue resultados de forma honesta, justa, legal e transparente. Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como, pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade. Profissionais, contratados e terceirizados devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da Empresa, de manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em defesa dos interesses da Empresa. A busca pelo desenvolvimento da nossa Empresa deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

4. Conduta

Todos os profissionais, contratados e terceirizados devem entender e seguir o Código de Ética em suas relações internas. Caso o profissional não tenha certeza se uma atividade é ética ou apropriada o mesmo deve buscar auxílio do Comitê de Ética.

5. Discriminação

Repudiamos qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, etnia, sexo, idade, características físicas e qualquer outra forma de discriminação.

6. Conflitos de Interesse

A contratação de funcionários, terceirizados ou fornecedores que sejam parentes, cônjuges e parceiros de união estável somente serão aceitas mediante aprovação do Comitê de Ética desde que não tenha relação de subordinação ou conflito de interesse.

7. Presentes

É inaceitável: Sugerir, oferecer, conceder, prometer ou receber cortesias, contribuições e favores de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado, terceiro setor ou a membros de partidos políticos, bem como de órgãos governamentais, em troca ou a título de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios indevidos para si mesmo ou para terceiros. Em caso de dúvidas solicite ou contate o Comitê Ético.

8. Comercial, Concorrência, Fornecedores, Acionistas e Investidores

8.1 Relação com Clientes

O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da Empresa. Atenda aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado. Evite dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal. É importante que todos os relacionamentos com clientes e outras partes sejam baseados em práticas comerciais lícitas, eficientes e justas. São permitidas despesas de negócios razoáveis na forma de refeições. Esses gastos devem sempre ser feitos de forma apropriada e lícita e de acordo com a política da empresa. A venda de artigos e serviços a organizações do governo é altamente regulamentada. Os funcionários envolvidos em vendas a clientes do governo devem tomar as medidas necessárias para garantir que todas as transações e relacionamentos relativos ao governo estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive o fornecimento de presentes.

8.2 Relações com Concorrentes

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas do mercado. Isto inclui não tecer comentários ou contribuir para a divulgação de boatos as empresas concorrentes. O fornecimento de informações que não sejam públicas, de nossas empresas, deve sempre ser precedido da assinatura de contrato de confidencialidade entre as partes, aprovado pela diretoria executiva. É proibido fornecer ou obter informações da nossa Empresa ou dos concorrentes, promover práticas de espionagem econômica ou obter planos e ações dos competidores por métodos escusos.

8.3 Relações com Fornecedores

A escolha e contratação de fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades, devendo ser conduzidas por meio de processo pré-determinado, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício. Evite negócios com fornecedores de reputação duvidosa.

8.4 Atividades políticas e associativas

A vinculação, afiliação ou colaboração com partidos políticos ou com outro tipo de entidades, instituições ou associações com fins políticos, bem como as contribuições ou serviços àqueles, deverão ser realizadas de tal forma que fique claro seu caráter pessoal e que evite qualquer envolvimento com o Grupo Baumer.

9. Propriedade da empresa

Os profissionais devem zelar pelos valores e pela imagem da Empresa mantendo uma postura compatível e atuando em defesa dos nossos interesses. A busca pelo desenvolvimento deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos. Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas: • Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado ou habilitado para tal; • Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da Empresa ou por ela desenvolvidas ou obtidas. São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores da Empresa e a busca por resultados: • Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu superior hierárquico; • Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Empresa; • Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

10. Relações no ambiente de trabalho

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. Colabore para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da Empresa e a busca por resultados. Quando no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus profissionais o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir modelo de conduta para sua equipe. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada profissional. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal. Nossas escolhas e atitudes tanto influenciam positivamente a confiança que recebemos quanto geram descrédito, dando origem a insatisfações pessoais e profissionais. Daí a importância de qualificar nossa conduta profissional. Em decorrência disso é necessário: • Aprender com os erros cometidos, reconhecendo-os e propondo possíveis mecanismos de prevenção, dado o seu potencial de provocar prejuízos aos demais colegas; • Realizar seu trabalho de maneira consciente, com integridade, diligência e fidelidade aos interesses da empresa;

11. Notificação

Caso o profissional presencie uma violação deste código de Ética, deve informar imediatamente seu superior imediato ou o Comitê de Ética pelo e-mail ouvidoria@baumer.com.br. Se preferir faça a denúncia de forma anônima, clicando aqui. A denúncia também pode ser feita por escrito usando as caixas de correio existentes nas Unidades, preenchendo a Comunicação de Possível Não Conformidade com o Código de Conduta – AN.02, que está disponível no sig.com na aba impressos. Todas as notificações serão tratadas de forma sigilosa buscando a correção o mais rápido possível. Ao fazer isto, você se preservará, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da Empresa. Essa notificação poderá ser feita de forma anônima ou identificada.

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